Art. 39 da Lei 6.649/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 6.649/1979
51 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 6.649/1979, de 1989 a 2017; 15,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 39 da Lei 6.649/1979, em 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 6.649/1979.
- STJAgInt no AREsp 222.251/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 24/10/2017publicada em 30/10/2017civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 535 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA…
- STJAREsp 222.251/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 14/06/2017civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de maio de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAgRg no AREsp 621.989/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 19/03/2015publicada em 27/03/2015penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 381, III, DO CPP. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 171 DO CP, 2º DA LEI Nº 8.287/91 E 2º DA LEI Nº 10.779/03. AUSÊNCIA DE…
- STJAREsp 547.985/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/11/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 19 de novembro de 2014. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAgRg no AREsp 393.338/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 23/09/2014publicada em 07/10/2014penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. RECURSO INTERNO DE A DE Q C. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS. ART. 28 DA LEI 8.028/90. SÚMULA 699/STF. JULGAMENTO DA QO NO ARE Nº 639.846/SP PELO STF. MANUTENÇÃO DO…
- STJAREsp 393.338/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/09/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial aviado pelo recorrente A DE Q C, ao passo que nego provimento ao agravo em recurso especial interposto pelos recorrentes R B DE S E L S R…
- STJAREsp 278.894/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/09/2013penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2013. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Relatora
- STJAgRg no AREsp 352.502/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 06/08/2013publicada em 15/08/2013penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 49, CAPUT, E § 1º, E 60, AMBOS DO CP. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da remansosa…
- STJAREsp 352.502/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/06/2013penal
INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. (...). A pretensão de reformar a dosimetria da pena, exacerbada em face de circunstâncias judiciais afirmadas desfavoráveis, implica, necessariamente, o reexame do conjunto…
- STJAg 1.069.488/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/02/2012penal
- Recurso especial parcialmente conhecido". (REsp 63.423/SP, Rel. Min. VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, DJ 17/02/1999). Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. EMENTA PENAL E…