Art. 24 da Lei 6.697/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 6.697/1979
12 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 6.697/1979, de 2004 a 2019; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 6.697/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 24 da Lei 6.697/1979, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 6.697/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 6.697/1979.
- STFARE 1.306.221/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/02/2021publicada em 03/02/2021previdenciario
- STJAgRg no AREsp 637.619/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/09/2019
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo regimental para reconsiderar a decisão de fls. 616/617 (e-STJ) e NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 17 de setembro de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJEREsp 1.573.773/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/06/2019administrativo
24, § 2º, da Lei 6.697/79 (Código de Menores). Por conseguinte, não se pode falar em literal violação do mencionado dispositivo da Lei 3.378/58. 4. Pedido de justiça gratuita deferido. 5. "A impugnação ao valor da causa (ação rescisória) deve ser feita em apartado e não no corpo da contestação…
- STJAREsp 1.269.662/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2018. MINISTRO MAURO…
- STJREsp 1.607.157/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/11/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 27 de outubro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg nos EREsp 584.443/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasTerceira Seçãojulgada em 25/11/2015publicada em 02/12/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958, VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS EM CONFRONTO. REQUISITOS DOS ARTS. 266, § 1º C/C 255, §§…
- STJEREsp 584.443/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/10/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento aos presentes embargos de divergência, com fundamento no art. 34, XVIII, c/c 266, § 3º, ambos do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, baixem os autos ao Tribunal de origem. Brasília (DF), 15 de outubro de 2015…
- STJAR 4.010/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoSegunda Seçãojulgada em 26/02/2014publicada em 31/03/2014
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. ART. 498 DO CPC. FUNDAMENTO JURÍDICO INATACADO. ART. 530 DO CPC. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DA LEI NÃO CONFIGURADA. RAZOABILIDADE DA DECISÃO. 1. A desconstituição de acórdão pela via…
- STJAR 4.671/PEAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonPrimeira Seçãojulgada em 11/09/2013publicada em 30/09/2013
PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - ACÓRDÃO DECIDIDO COM RESPALDO EM DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS SEGUNDO ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. Como a ação de origem foi decidida com base em dispositivos infraconstitucionais…
- STJAR 4.745/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaPrimeira Seçãojulgada em 26/06/2013publicada em 02/08/2013administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DOS RÉUS DEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA FORMULADO NA PRÓPRIA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 485, V, DO CPC. LITERAL VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 3.378/58. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE SOLUCIONOU A…