Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 9º do Decreto 6.759/2009
Os recintos alfandegados serão assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de:
Texto
Art. 9º Os recintos alfandegados serão assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de:
I – mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial;
II – bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados; e
III – remessas postais internacionais.
Parágrafo único Poderão ainda ser alfandegados, em zona primária, recintos destinados à instalação de lojas francas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º do Decreto 6.759/2009
2 decisões do CARF citam o art. 9º do Decreto 6.759/2009, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º do Decreto 6.759/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 9º do Decreto 6.759/2009.
- CARFAcórdão 3401-011.113AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Leonardo Ogassawara de Araujo BrancoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/10/2022publicada em 03/02/2023tributario
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3401-011.114AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Leonardo Ogassawara de Araujo BrancoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/10/2022publicada em 03/02/2023tributario
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de…
Ver no tribunalCopiar citação