Art. 18 da Lei 6.766/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 6.766/1976
9 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 6.766/1976, de 2005 a 2024; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.766/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJGO citam o art. 18 da Lei 6.766/1976, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.766/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 18 da Lei 6.766/1976, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.766/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 6.766/1976.
- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Ana Cristina Ribeiro Peternella França7ª Câmara Cíveljulgada em 03/11/2025publicada em 10/11/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. IPTU/ITU. TAXAS ASSOCIATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo autor em ação monitória em…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ana Cristina Ribeiro Peternella França7ª Câmara Cíveljulgada em 02/10/2025publicada em 06/10/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. IPTU/ITU. TAXAS ASSOCIATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo autor em ação monitória em…
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- STJEDcl no REsp 2.023.482/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/09/2024civil
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para não conhecer do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios a favor da parte recorrida de 15%, arbitrados pelo Tribunal de origem, para 16% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se…
- TJPR0011184-97.2021.8.16.0194AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Angela Khury20ª Câmara Cíveljulgada em 23/02/2024publicada em 26/02/2024
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE BEM IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA DA ÁREA QUE SE PRETENDE ADJUDICAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO REGISTRO DO TÍTULO. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO…
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- STJAREsp 2.143.695/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/09/2023civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 20% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em favor da parte ora recorrida, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e…
- STJREsp 2.023.482/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 16/12/2022civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios a favor da parte recorrida de 15%, arbitrados pelo Tribunal de origem, para 16% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se…
- TJPR0010035-92.2021.8.16.0056AcórdãoNegadoRel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto17ª Câmara Cíveljulgada em 21/02/2022publicada em 23/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APONTADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS SEQUER VENTILADOS NAS RAZÕES DO RECURSO. ACÓRDÃO QUE, DE FORMA CLARA, ENFRENTOU AS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS. PRETENDIDA REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVO DE LEI PARA FINS DE…
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- STJAgInt no REsp 1.836.510AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/04/2021civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. CITAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 1.836.510/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/12/2020civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJRMS 55.425/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 13/10/2020publicada em 30/11/2020administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE DECIDIU DÚVIDA REGISTRAL SUSCITADA POR TABELIÃO. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO ENTENDEU APLICÁVEL…