Art. 25 da Lei 6.799/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 6.799/1979
1 decisão do STJ cita o art. 25 da Lei 6.799/1979, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 6.799/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 25 da Lei 6.799/1979, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 6.799/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 25 da Lei 6.799/1979, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 6.799/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 6.799/1979.
- TJPR0008627-69.2023.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Fabio Haick Dalla Vecchia11ª Câmara Cíveljulgada em 19/06/2023publicada em 19/06/2023civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. TRÂMITE NA VARA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO À VARA ESPECIALIZADA. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO ANTERIOR ÀS RESOLUÇÕES 49/2012 E 93/2013/OETJPR. BENS IMÓVEIS. INSTRUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. DISCUSSÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRESTAÇÃO DE…
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- TJMTApelação Cível 0007296-11.2016.8.11.0041AcórdãoParcialRel. Des. Sebastiao Barbosa FariasPrimeira Câmara de Direito Privadojulgada em 25/10/2022publicada em 27/10/2022
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – AUSÊNCIA DE REGISTRO PÚBLICO – IRRELEVÂNCIA – CONTRATO QUE GERA EFEITOS OBRIGACIONAIS – ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPOSTO DE FORMA SOLIDÁRIA A TERCEIRO – IMPOSSIBILIDADE - BOA-FÉ…
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- STJREsp 1.941.005MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/03/2021civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para 15% (quinze por cento), em favor do advogado…