Vade Mecum · Lei 6.799/1979

Art. 25 da Lei 6.799/1979

Texto

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Decisões que citam o art. 25 da Lei 6.799/1979

1 decisão do STJ cita o art. 25 da Lei 6.799/1979, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 6.799/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMT cita o art. 25 da Lei 6.799/1979, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 6.799/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPR cita o art. 25 da Lei 6.799/1979, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 6.799/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 6.799/1979.

  1. TJPR0008627-69.2023.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Fabio Haick Dalla Vecchia11ª Câmara Cíveljulgada em 19/06/2023publicada em 19/06/2023civil

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. TRÂMITE NA VARA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO À VARA ESPECIALIZADA. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO ANTERIOR ÀS RESOLUÇÕES 49/2012 E 93/2013/OETJPR. BENS IMÓVEIS. INSTRUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. DISCUSSÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRESTAÇÃO DE…

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  2. TJMTApelação Cível 0007296-11.2016.8.11.0041AcórdãoParcial
    Rel. Des. Sebastiao Barbosa FariasPrimeira Câmara de Direito Privadojulgada em 25/10/2022publicada em 27/10/2022

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – AUSÊNCIA DE REGISTRO PÚBLICO – IRRELEVÂNCIA – CONTRATO QUE GERA EFEITOS OBRIGACIONAIS – ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPOSTO DE FORMA SOLIDÁRIA A TERCEIRO – IMPOSSIBILIDADE - BOA-FÉ…

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  3. STJREsp 1.941.005MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/03/2021civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para 15% (quinze por cento), em favor do advogado…

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