Art. 8º da Lei 691/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 691/1984
35 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 691/1984, de 1997 a 2026; 22,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 691/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam o art. 8º da Lei 691/1984, de 2009 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 691/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 8º da Lei 691/1984, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 691/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 8º da Lei 691/1984: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFARE 873.804 AgR/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/10/2017publicada em 09/11/2017
- STJAREsp 3.268.125/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXV, e 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do AGRAVO para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão local que julgou os embargos de declaração por violação do art. 1.022, II, do CPC, determinando o retorno dos autos ao…
- TJPRApelação Cível 0029437-60.2022.8.16.0013AcórdãoProvidoRel. Des. Octavio Campos Fischer3ª Câmara Cíveljulgada em 28/04/2026publicada em 04/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ISSQN – TARIFAS BANCÁRIAS RELACIONADAS À ATIVIDADE DE ADIANTAMENTO AO DEPOSITANTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.1. Base fática: a) oposição de embargos à execução fiscal por instituição financeira visando afastar a cobrança de ISS incidente…
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- STFARE 1.600.386/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/04/2026publicada em 30/04/2026
- STFRE 1.596.754/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/04/2026publicada em 10/04/2026
- STFRE 1.553.426 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 25/08/2025publicada em 02/09/2025
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ISSQN. Serviços educacionais. Fato gerador. Pagamento antecipado. Art. 97 da Constituição Federal. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STJAREsp 2.985.849/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TAXA BANCÁRIA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS…
- STFRE 1.553.426/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/06/2025publicada em 09/06/2025
- STJAREsp 2.757.007/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/12/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.166.492/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXV, e 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de outubro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA44200741 assinado…