Art. 7º da Lei 6.989/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 6.989/1966
384 decisões do STF citam o art. 7º da Lei 6.989/1966, de 1996 a 2020; 31,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 6.989/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
148 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 6.989/1966, de 1997 a 2010; 23,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 6.989/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 6.989/1966.
- STFRE 371.180 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 08/06/2020publicada em 23/06/2020
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento de prova nem serve à interpretação de normas legais.
- STFRE 371.180 AgR-segundo/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 11/05/2020publicada em 22/05/2020
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – IPTU – COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRECEDENTE DO SUPREMO. A Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Precedente: recurso…
- STFRE 410.922 ED/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 19/03/2019publicada em 27/03/2019
- STFAI 708.379 AgR/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 08/05/2018publicada em 14/05/2018
- STFRE 542.562 ED/SPMonocráticaParcialRel. Min. Marco Auréliojulgada em 08/05/2018publicada em 11/05/2018
- STFAI 523.650 AgR/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 26/04/2018publicada em 03/05/2018
- STFRE 539.327 ED/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 24/11/2015publicada em 04/12/2015
- STFRE 488.665 ED-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 25/06/2014publicada em 14/08/2014
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊMCIA – ÔNUS – DISTRIBUIÇÃO. Cabe ao Juízo da execução observar a proporcionalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais consoante as balizas do julgamento definitivo.
- STFAI 510.583 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 07/05/2013publicada em 24/05/2013
TAXA DE COMBATE A SINISTROS – CONSTITUCIONALIDADE. O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 206.777/SP, da relatoria do ministro Ilmar Galvão, concluiu pela constitucionalidade da Taxa de Combate a Sinistros.
- STFRE 646.224/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 18/12/2012publicada em 04/02/2013