Vade Mecum · Lei de Associações de Poupança e Empréstimo (Decreto-Lei 70/1966)
Art. 1º do Decreto-Lei 70/1966
Texto
Art. 1º Dentro das normas gerais que forem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, poderão ser autorizadas a funcionar, nos têrmos dêste decreto-lei, associações de poupança e empréstimo, que se constituirão obrigatòriamente sob a forma de sociedades civis, de âmbito regional restrito, tendo por objetivos fundamentais:
I – propiciar ou facilitar a aquisição de casa própria aos associados;
II – captar, incentivar e disseminar a poupança.
§ 1º As associações de poupança e empréstimo estarão compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação no item IV do artigo 8º da Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964, e legislação complementar, com todos os encargos e vantagens decorrentes.
§ 2º As associações de poupança e empréstimo e seus administradores ficam subordinados aos mesmos preceitos e normas atinentes às instituições financeiras, estabelecidos no capítulo V da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do Decreto-Lei 70/1966
38 decisões do STJ citam o art. 1º do Decreto-Lei 70/1966, de 1994 a 2026; 23,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Decreto-Lei 70/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º do Decreto-Lei 70/1966, de 2008 a 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Decreto-Lei 70/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 1º do Decreto-Lei 70/1966: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 866.343/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 02/06/2011publicada em 14/06/2011
PROCESSO CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDENTE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 286 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A violação do art. 535 do CPC…
- STJREsp 84.886/SPAcórdãoParcialRel. Min. Waldemar ZveiterTerceira Turmajulgada em 25/06/1996publicada em 02/09/1996
PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETARIA - JANEIRO/89 - LEGITIMIDADE DO BANCO DEPOSITARIO - INDICE APLICAVEL. I - NA RELAÇÃO JURIDICA MATERIAL (CONTRATO DE MUTUO - POUPANÇA) SÃO PARTES PARA FIGURAREM NOS POLOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL AS MESMAS QUE SE CONSTITUIRAM…
- STJREsp 636.848/ALAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 17/10/2006publicada em 27/11/2006civil
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N. 70/66. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL INEXISTENTE. EDITAL. INVALIDADE. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO. I. Pacífica na jurisprudência desta Corte a orientação de…
- STJAREsp 1.144.737/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/04/2026consumidor
- STJAREsp 1.926.765MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 24/02/2022civil
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SFH. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
- STJREsp 1.290.729/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/02/2019tributario
Ante o exposto, com base nos arts. 253, II, a, e 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial da POUPEX e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO; e CONHEÇO do agravo da Fazenda Nacional para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de…
- STJAR 4.734/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 13/03/2018
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, I, 295, I e 490, I, do CPC/73, indefiro a petição inicial da presente ação rescisória e extingo o processo, sem resolução do mérito. Condeno a autora nas custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fundamento no…
- STJCC 140.517/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 09/11/2016
Ante o exposto, conheço do conflito para manter a competência dos juízos suscitados, determinando, ainda, a suspensão da tutela antecipada proferida na ação de imissão na posse, até o julgamento da ação de nulidade do leilão extrajudicial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de…
- STJREsp 1.196.249/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 23/08/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.313.198/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmajulgada em 19/04/2016publicada em 26/04/2016civil
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLEITO DE ANULAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO PELO BANCO REQUERIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICAÇÃO, AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO…