Vade Mecum · Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/1972)

Art. 4º do Decreto 70.235/1972

Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.

Norma
Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 4º Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º do Decreto 70.235/1972

1 decisão do STJ cita o art. 4º do Decreto 70.235/1972, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto 70.235/1972; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 4º do Decreto 70.235/1972.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Wilson Zauhy Filho Parte4ª Turmapublicada em 07/05/2026

    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. LCPO. EXCESSO DE PRAZO. 1. A controvérsia presente nos autos se refere à possibilidade de determinar à autoridade aduaneira o imediato exame e conclusão da LCPO (Licenças…

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  2. Rel. Des. Maria de Fátima Freitas Labarrère2a. Turmajulgada em 24/04/2026publicada em 27/04/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDOS GENÉRICOS E CONDENATÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária em mandado de segurança…

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  3. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alcides Martins5ª Turma Especializadajulgada em 01/06/2022publicada em 10/06/2022

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA. REMESSA IMPROVIDA. TRATA-SE DE REMESSA NECESSÁRIA EM RAZÃO DE SENTENÇA (EVENTO 17 DO 1º GRAU) QUE, NOS AUTOS DO…

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  4. STJREsp 1.699.294/PRMonocráticaPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/10/2017administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente Recurso Especial. I. Brasília (DF), 16 de outubro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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