Art. 23 da Lei 7.170/1983
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 7.170/1983
95 decisões do STF citam o art. 23 da Lei 7.170/1983, de 2015 a 2026; 9,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 7.170/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 7.170/1983, de 2002 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 7.170/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 7.170/1983.
- STFInq 4.874/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/06/2026publicada em 17/06/2026penal
- STFEP 178/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/05/2026publicada em 26/05/2026penal
- STFEP 178/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/05/2026publicada em 12/05/2026penal
- STFEP 178/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 29/04/2026publicada em 04/05/2026penal
- STFEP 178/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/04/2026publicada em 30/04/2026penal
- STFEP 178/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 07/04/2026publicada em 09/04/2026penal
- STFEP 178/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/03/2026publicada em 31/03/2026penal
- STFEP 178/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/03/2026publicada em 20/03/2026penal
- STFEP 178/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/03/2026publicada em 04/03/2026penal
- STFAP 2.493 AgR-quarto/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/02/2026publicada em 13/02/2026penal