Vade Mecum · Lei 7.210/1994

Art. 114 da Lei 7.210/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 114 da Lei 7.210/1994

3 decisões do STJ citam o art. 114 da Lei 7.210/1994, de 2016 a 2021; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 7.210/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 114 da Lei 7.210/1994, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 7.210/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 114 da Lei 7.210/1994.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Emerson Cafure1ª Câmara Criminaljulgada em 23/09/2025publicada em 25/09/2025penal

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – REEDUCANDO QUE NÃO SE DEDICA AO LABOR – PRÁTICA DE FALTAS GRAVES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O art. 114, inciso I da LEP, estabelece que somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que…

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  2. STFRcl 60.877/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 19/12/2023publicada em 08/01/2024penal
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  3. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara Criminalpublicada em 20/10/2022penal

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. NÃO EXIGÊNCIA. AGRAVANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PUBLICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cediço que para a obtenção…

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  4. STJHC 698.540/MAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/11/2021penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Entretanto, concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau, que reconheceu o direito do paciente à progressão ao regime aberto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2021. Ministro Ribeiro Dantas…

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  5. STJHC 506.965/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 05/08/2019penal

    Ante do exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2019. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator

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  6. STJHC 361.962/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/08/2016penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, XVIII, alínea "a", e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, ao arquivo. Brasília, 17 de agosto de 2016. Ministra…

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