Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. NÃO EXIGÊNCIA. AGRAVANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PUBLICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cediço que para a obtenção da progressão de regime o condenado precisar cumprir dois requisitos: o objetivo, consistente no cumprimento de parte da pena imposta, e o subjetivo, demonstrando ter comportamento carcerário satisfatório (artigo 112 da LEP). 2. O não pagamento da multa penal não obsta a progressão de regime, vez que resta demonstrada, na espécie, a condição de hipossuficiência do agravante. Presume-se a hipossuficiência da pessoa assistida pela Defensoria Pública. 3. Recurso conhecido e provido.
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.