Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 1.065 do Decreto-Lei 73/1966
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.065 do Decreto-Lei 73/1966
1 decisão do STJ cita o art. 1.065 do Decreto-Lei 73/1966, em 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.065 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1.065 do Decreto-Lei 73/1966.
- STJAg 212.854/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 31/08/1999
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 212.854 - GO (98/0086059-2) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRTE : SOL DE SEGUROS S/A ADVOGADOS : CELSO GONCALVES BENJAMIN E OUTRO AGRDA : MARIA ALDACIRA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS : LEON DENIS BUENO DA CRUZ E OUTROS Vistos, etc. Insurge-se a agravante…