Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 212.854 - GO (98/0086059-2) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRTE : SOL DE SEGUROS S/A ADVOGADOS : CELSO GONCALVES BENJAMIN E OUTRO AGRDA : MARIA ALDACIRA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS : LEON DENIS BUENO DA CRUZ E OUTROS Vistos, etc. Insurge-se a agravante contra decisão que negou trânsito a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás Argumenta a recorrente com vulneração dos arts. 1.065, 1.432 e 1.449, CC e 12 do DL 73/66, bem como divergência pretoriana. Não há como prosperar o recurso. Quanto ao art. 1.065, CC, porque ausente o prequestionamento. Relativamente aos demais dispositivos legais, porque o Tribunal de origem afastou a sua incidência, em face da aplicação da lei específica que rege a matéria, Lei 6.194/74, em seu art. 7º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 8.441/92, que prescinde de regulamentação. Aliás, a necessidade de regulamentação não restou demonstrada no recurso. Por outro lado, o reconhecimento da divergência com o paradigma colacionado, em que se afirma a inconstitucionalidade do referido artigo 7º, afigura-se inviável em sede do especial. Posto isso, desprovejo o agravo. P. I. Brasília, 23 de agosto de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.