Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 1.432 do Decreto-Lei 73/1966
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.432 do Decreto-Lei 73/1966
9 decisões do STJ citam o art. 1.432 do Decreto-Lei 73/1966, de 1999 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.432 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1.432 do Decreto-Lei 73/1966.
- STJAREsp 756.097/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/09/2015civil
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu…
- STJAg 894.784/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/12/2007civil
(iv) Exclusão da cobertura. O agravante sustentou que houve violação aos arts. 36, do Decreto Lei 73/66, art. 1.432, 1.435 e 1460, CC/1916, pois estar-se-ia diante de vício de construção, sinistro esse que foi expressamente excluído da apólice de seguro. A aceitação dos argumentos trazidos pelo…
- STJAg 762.577/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 17/10/2006civil
É contrato de adesão típico e puro. Ao reverso, as seguradoras, a construtora e vendedora não podem fugir da obrigação de fiscalizar a obra e responder pela sua qualidade, integridade e as indenizações que se fizerem necessárias. Qualquer questão sobre a responsabilidade por eventual indenização é…
- STJAg 481.566/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 19/02/2003
Pelo exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 11 de fevereiro de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
- STJAg 431.279/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 12/04/2002civil
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 431.279 - SP (2001/0171182-2) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : COMPANHIA REAL BRASILEIRA DE SEGUROS S/A ADVOGADO : MARIA LUÍSA ALVES DOS SANTOS E OUTROS AGRAVADO : BETÂNIA PEREIRA DE FREITAS ADVOGADO : AUGUSTO NOVAES BUENO Vistos, etc. 1…
- STJAg 432.383/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 12/04/2002
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 26 de março de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
- STJAg 391.635/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 13/11/2001civil
Sentença julgando improcedente. Reforma pois o fato restou comprovado e dentro da vigência do contrato, conforme documentos da própria seguradora. Recusa injustificável quanto ao pagamento. Aplicação da melhor jurisprudência que prevê a liquidação pelo valor constante da apólice e não o valor…
- STJAg 321.037/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 08/05/2001
Pelo exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 9 de abril de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
- STJAg 212.854/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 31/08/1999
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 212.854 - GO (98/0086059-2) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRTE : SOL DE SEGUROS S/A ADVOGADOS : CELSO GONCALVES BENJAMIN E OUTRO AGRDA : MARIA ALDACIRA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS : LEON DENIS BUENO DA CRUZ E OUTROS Vistos, etc. Insurge-se a agravante…