Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 80 do Decreto-Lei 73/1966

As operações de cosseguro obedecerão a critérios fixados pelo CNSP, quanto à obrigatoriedade e normas técnicas.

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 80 As operações de cosseguro obedecerão a critérios fixados pelo CNSP, quanto à obrigatoriedade e normas técnicas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 80 do Decreto-Lei 73/1966

7 decisões do STJ citam o art. 80 do Decreto-Lei 73/1966, de 1999 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 80 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 80 do Decreto-Lei 73/1966.

  1. STJREsp 2.268.450/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/06/2026consumidor
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  2. STJAREsp 2.473.182/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/08/2025civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º, IX, E 17, IX, DA LEI 8.080 /1990. TUTELA ANTECIPADA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 /STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  3. STJREsp 2.207.487/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/06/2025processual_civil
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  4. STJAREsp 2.829.485/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 14/04/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE. ASSOCIAÇÃO. PRÁTICA SECURITÁRIA CONFIGURADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO…

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  5. STJREsp 1.983.332MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/10/2022administrativo
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  6. STJAg 285.246/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 31/03/2000

    Isso posto, nego provimento. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 22 de março de 2000. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator

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  7. STJAg 237.507/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 18/06/1999

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 09 de junho de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator

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