Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 87 do Decreto-Lei 73/1966
As Sociedades Seguradoras não poderão distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, desde que essa distribuição possa prejudicar o investimento obrigatório do capital e reserva, de conformidade com os critérios estabelecidos neste Decreto-lei.
Texto
Art. 87 As Sociedades Seguradoras não poderão distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, desde que essa distribuição possa prejudicar o investimento obrigatório do capital e reserva, de conformidade com os critérios estabelecidos neste Decreto-lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 87 do Decreto-Lei 73/1966
5 decisões do STJ citam o art. 87 do Decreto-Lei 73/1966, de 1993 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 87 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 87 do Decreto-Lei 73/1966.
- STJREsp 2.268.450/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/06/2026consumidor
- STJAREsp 2.473.182/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/08/2025civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º, IX, E 17, IX, DA LEI 8.080 /1990. TUTELA ANTECIPADA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 /STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.207.487/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/06/2025processual_civil
- STJAREsp 2.829.485/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 14/04/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE. ASSOCIAÇÃO. PRÁTICA SECURITÁRIA CONFIGURADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO…
- STJMS 1.018/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Cesar Asfor RochaPrimeira Seçãojulgada em 22/06/1993publicada em 20/09/1993administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL. LIQUIDAÇÃO DE COMPANHIA DE SEGUROS. ATO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA. - NÃO SE EXIGE A MOTIVAÇÃO FATICA CONTEXTUAL E EXPLICITA, NO PROPRIO CORPO DE PORTARIA QUE DECRETA LIQUIDAÇÃO DE UMA COMPANHIA DE SEGUROS, PARA QUE REFERIDO ATO…