Vade Mecum · Lei 7.479/1986

Art. 10 da Lei 7.479/1986

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 7.479/1986

11 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 7.479/1986, de 2003 a 2020; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 7.479/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 7.479/1986, de 2000 a 2010; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 7.479/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 7.479/1986.

  1. STJAgInt no REsp 1.637.699/DFAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 18/02/2020publicada em 02/03/2020administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DISPOSIÇÕES QUE REGEM A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. ANULAÇÃO DO EXAME PSICOTÉCNICO…

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  2. STJAgInt no REsp 1.739.205/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 01/04/2019publicada em 10/04/2019administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NULIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO À LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. CANDIDATO JÁ SUBMETIDO A…

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  3. STJAgRg no AREsp 742.115/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/03/2019administrativo

    Ante o exposto, dá-se provimento ao Agravo Regimental, para, no entanto, negar provimento ao Agravo em Recurso Especial do DISTRITO FEDERAL. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília/DF, 25 de março de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  4. STJREsp 1.739.205/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 10/08/2018administrativo

    Diante do exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de agosto de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  5. STJAREsp 887.613/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/08/2017administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Ainda, NÃO CONHEÇO do pedido de e-STJ fls. 470/474, tendo em vista que, nos termos do art. 522 do CPC/2015, o cumprimento provisório da sentença deverá ser requerido…

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  6. STJREsp 1.637.699/DFMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/04/2017administrativo

    Em face do exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para reconhecer a necessidade de o recorrido submeter-se a novo exame psicotécnico, nos termos da fundamentação. I. Brasília, 04 de abril de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  7. STJREsp 1.436.098/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/03/2017administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a submissão da parte recorrida a novo exame psicotécnico. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  8. STJREsp 1.504.123/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/03/2017administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a submissão da parte recorrida a novo exame psicotécnico. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  9. STJAREsp 852.249/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/05/2016administrativo

    Ante o exposto, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  10. STJAREsp 476.161/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 30/04/2014

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 476.161 - DF (2014/0032673-4) DECISÃO As razões de agravo deixaram de atacar a motivação da decisão agravada, que negou seguimento ao recurso especial ao fundamento de que: "O recurso especial não merece prosseguir em relação à apontada contrariedade aos artigos 10 e…

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