Vade Mecum · Lei 7.479/1986

Art. 123 da Lei 7.479/1986

Texto

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Decisões que citam o art. 123 da Lei 7.479/1986

1 decisão do STF cita o art. 123 da Lei 7.479/1986, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 123 da Lei 7.479/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 123 da Lei 7.479/1986, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 123 da Lei 7.479/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 123 da Lei 7.479/1986.

  1. STFRE 1.388.674/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 21/06/2022publicada em 22/06/2022
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  2. STJAREsp 629.887/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/02/2015administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. LEIS NºS 7.479/86 E 8.255/91. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADO. 1. As Leis nºs 7.479/86 e 8.255/91, muito embora sejam formalmente federais, ao regular disposições relativas ao Distrito Federal adquirem status de lei local…

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