Art. 16 da Lei 7.492/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 7.492/1989
9 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 7.492/1989, de 2015 a 2024; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 7.492/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 16 da Lei 7.492/1989, de 2006 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 7.492/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 7.492/1989.
- STJCC 204.617/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/12/2024penal
Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville - SC, o suscitado. Julgo prejudicado o pedido de fixação de juízo provisório apresentado às fls. 219/227. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de dezembro de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK…
- STJREsp 1.658.576/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 31/08/2018penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. P. e I. Brasília (DF), 23 de agosto de 2018. Ministro Felix Fischer Relator
- STJREsp 1.407.291/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/08/2017penal
16 e 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/89, em recurso de apelação interposto unicamente pela defesa. Ocorrência, in casu, de emendatio libelli, eis que o Tribunal a quo somente adequou a tipificação ao quadro fático dos autos, não transbordando da acusação delineada na denúncia. Precedentes…
- STJAgRg no AREsp 896.919/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/05/2017penal
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e com fundamento no art. 932, inc. IV, "a", do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de abril de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJRE nos EDcl no AgRg nos EREsp 1.313.568/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/02/2017penal
Ante o exposto, nos termos do disposto no art. 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente quanto à alegada ofensa ao art. 5º, inciso XLVI, e julgando-o prejudicado quanto à suposta afronta ao art. 93, inciso IX, da…
- STJAgRg nos EREsp 1.313.568/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaTerceira Seçãojulgada em 26/10/2016publicada em 08/11/2016penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. LAVAGEM DE CAPITAIS. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO ART. 387, IV, DO CPP (QUE TRATA DA "REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFORMAÇÃO, CONSIDERANDO OS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO…
- STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 321.023/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 15/09/2016publicada em 26/09/2016penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR…
- STJEREsp 1.313.568/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 21/09/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, c/c art. 34, XVIII, alínea a, do Regimento Interno desta Corte, na redação da Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016, indefiro liminarmente os presentes embargos e não conheço do pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Publique-se…
- STFHC 134.872 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 09/06/2016publicada em 14/06/2016penal
- STFARE 920.688 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinPrimeira Turmajulgada em 15/03/2016publicada em 08/04/2016penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA…