Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 177 do CBA
(Revogado)
Texto
Art. 177 (Revogado) (Revogados pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 177 do CBA
8 decisões do STJ citam o art. 177 do CBA, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 177 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 177 do CBA.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Adriana Pileggi de Soveral3ª Turmapublicada em 14/08/2026
DIREITO ADUANEIRO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DE AERONAVE. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. UTILIZAÇÃO IRREGULAR. CAPITULAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. AUTORIZAÇÃO AERONÁUTICA. INSUFICIÊNCIA. NACIONALIZAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA PARA A INFRAÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.227.502/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/04/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55655178 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAgRg no REsp 2.164.185/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 08/09/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREFEITO MUNICIPAL. FECHAMENTO UNILATERAL DE AERÓDROMO. EXPOSIÇÃO DE AERONAVES A PERIGO CONCRETO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO NA SEGURANÇA DO TRÁFEGO AÉREO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ…
- STJREsp 2.164.185/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 02/07/2025penal
- STJAREsp 2.812.226/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/02/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJREsp 1.734.509MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/08/2021processual_civil
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA29944906 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJAREsp 1.334.818MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), porquanto não arbitrada na origem (e-STJ fl. 455). Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no AREsp 1.334.431/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/09/2020
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 747/749e. Com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 17 de agosto de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.571.883/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/02/2020civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de…
- STJAREsp 1.325.269/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator