Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 178 do CBA
Texto
Art. 178 (Revogado) (Revogados pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 178 do CBA
9 decisões do STJ citam o art. 178 do CBA, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 178 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 178 do CBA.
- STJREsp 2.227.502/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/04/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55655178 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.795.846/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/12/2025civil
Diante do exposto, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, que deverá observar a suspensão ordenada no ARE 1.560.244/RJ, afetado como Tema 1.417 de Repercussão Geral, que tem por objeto a "Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor…
- STJAREsp 2.584.291/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/12/2025civil
Diante do exposto, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, que deverá observar a suspensão ordenada no ARE 1.560.244/RJ, afetado como Tema 1.417 de Repercussão Geral, que tem por objeto a "Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor…
- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Amaury da Silva Kuklinski3ª Câmara Cíveljulgada em 14/06/2023publicada em 15/06/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE – QUANTO A SER DEVIDA A INDENIZAÇÃO, TRATA-SE DE MERO INCONFORMISMO – VIA INADEQUADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ALTERAÇÃO NECESSÁRIA – NÃO É POSSÍVEL A SOMA DE INDENIZAÇÕES PREVISTAS PARA COBERTURAS DIVERSAS – INDENIZAÇÃO PARA…
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- STJREsp 1.734.509MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/08/2021processual_civil
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA29944906 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJAgInt no AREsp 1.334.818AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/06/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ARESTO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma…
- STJAREsp 1.334.818MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), porquanto não arbitrada na origem (e-STJ fl. 455). Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no AREsp 1.334.431/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/09/2020
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 747/749e. Com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 17 de agosto de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.325.269/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 988.721/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/05/2017
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de abril de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator