Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 19 do CBA
Salvo motivo de força maior, as aeronaves só poderão decolar ou pousar em aeródromo cujas características comportarem suas operações.
Texto
Art. 19 Salvo motivo de força maior, as aeronaves só poderão decolar ou pousar em aeródromo cujas características comportarem suas operações.
Parágrafo único Os pousos e decolagens deverão ser executados, de acordo com procedimentos estabelecidos, visando à segurança do tráfego, das instalações aeroportuárias e vizinhas, bem como à segurança e bem-estar da população que, de alguma forma, possa ser atingida pelas operações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 19 do CBA
1 decisão do STJ cita o art. 19 do CBA, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 19 do CBA.
- TJCESem númeroAcórdãoParcial2ª Turma Recursalpublicada em 17/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ART. 48 DA LEI Nº 9.099/1995 E ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. ART. 251-A DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA…
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- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Eduardo Machado Rocha2ª Câmara Cíveljulgada em 26/02/2025publicada em 27/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO – AVISO AO CONSUMIDOR COM 20 DIAS DE ANTECEDÊNCIA – PRAZO SUPERIOR AO MÍNIMO DE 72H PREVISTO PELA RESOLUÇÃO 400/2016 DA ANAC – DISPONIBILIZADA OPÇÃO DE REMARCAÇÃO DE PASSAGEM – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO APTO A GERAR INDENIZAÇÃO – SENTENÇA…
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- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva4ª Câmara Cíveljulgada em 13/01/2025publicada em 14/01/2025
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CANCELAMENTO DE VOO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA – MANUTENÇÃO DA AERONAVE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR DE REPARAÇÃO REDUZIDO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLO PELA COMPANHIA AÉREA, SEM MAIORES…
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- TJBASem númeroAcórdãoParcialCapital > Turmas Recursais > Sexta Turmapublicada em 12/12/2024consumidor
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO/CANCELAMENTO DE VOO. PARTE RÉ QUE NÃO FAZ PROVA…
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- STJAg 446.310/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 31/10/2002
Isso posto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2002. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator