Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CANCELAMENTO DE VOO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA – MANUTENÇÃO DA AERONAVE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR DE REPARAÇÃO REDUZIDO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLO PELA COMPANHIA AÉREA, SEM MAIORES CONSEQUÊNCIAS AOS CONSUMIDORES – ESPERA, NO ENTANTO, DE 24 HORAS PARA QUE A CONSUMIDORA CHEGASSE AO DESTINO FINAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A manutenção não prevista da aeronave, com o consequente cancelamento do voo, não configura motivo de fato fortuito capaz de eximir a responsabilidade da empresa pelos danos gerados aos consumidores. II. A assistência de solo pela companhia aérea é fator redutor na aquilatação do dano moral, o qual deve ser arbitrado com parcimônia, sobrelevando, com especificidade, a considerável demora, 24 horas, para a chegada a origem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.