Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 233 do CBA

A execução do contrato de transporte aéreo de passageiro compreende as operações de embarque e desembarque, além das efetuadas a bordo da aeronave.

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

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Texto

Art. 233 A execução do contrato de transporte aéreo de passageiro compreende as operações de embarque e desembarque, além das efetuadas a bordo da aeronave.

§ 1º Considera-se operação de embarque a que se realiza desde quando o passageiro, já despachado no aeroporto, transpõe o limite da área destinada ao público em geral e entra na respectiva aeronave, abrangendo o percurso feito a pé, por meios mecânicos ou com a utilização de viaturas.

§ 2º A operação de desembarque inicia-se com a saída de bordo da aeronave e termina no ponto de interseção da área interna do aeroporto e da área aberta ao público em geral.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 233 do CBA

3 decisões do STJ citam o art. 233 do CBA, de 2007 a 2015; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 233 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJSP citam o art. 233 do CBA, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 233 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF2 citam o art. 233 do CBA, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 233 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF3 cita o art. 233 do CBA, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 233 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 233 do CBA.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jean Marcos Ferreirapublicada em 01/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ACIDENTE EM PÁTIO DE EMBARQUE. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE DESNÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas pela…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Guilherme Calmon Nogueira da Gama6ª Turma Especializadajulgada em 11/06/2026publicada em 12/06/2026civil

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM DESEMBARQUE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pela INFRAERO em face de sentença que a condenou…

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  3. Rel. Des. Aluisio Gonçalves de Castro Mendes8ª Turma Especializadajulgada em 14/10/2025publicada em 22/10/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM ÁREA DE CIRCULAÇÃO DE PASSAGEIROS NO AEROPORTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA E DA COMPANHIA AÉREA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TRANSPORTADORA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECURSO PROVIDO. I…

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Tavares de Almeida23ª Câmara de Direito Privadojulgada em 07/10/2025publicada em 07/10/2025

    Ação indenizatória - Transporte Aéreo de Passageiros - Voo Nacional - Ribeirão Preto / Campinas / Belo Horizonte / Altamira - Autor - Vítima de acidente nas dependências do aeroporto de Campinas em escada rolante - Juízo - Reconhecimento da ilegitimidade passiva da ré - Cabimento - Infortúnio –…

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  5. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rodrigues Monteiro20ª Câmara de Direito Privadojulgada em 18/09/2024publicada em 18/09/2024

    Apelação. Extravio de bagagem. Ação de Indenização por Dano Moral. Sentença de improcedência. Pretensão do autor de indenização no importe de R$ 5.000,00. Descabimento. Companhia aérea que cumpriu com o dever de entrega da bagagem na esteira correta. Inteligência do art. 233 do Código Brasileiro…

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  6. STJREsp 1.415.537/SPAcórdãoParcial
    Rel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 27/10/2015publicada em 26/11/2015civil

    RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR ATROPELAMENTO DE PASSAGEIRO NO AEROPORTO DE CONGONHAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA…

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  7. STJREsp 1.415.537/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 07/11/2014civil

    Ante o exposto, dou parcial provimento aos recursos especiais. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2014. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  8. STJREsp 806.370/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/04/2007consumidor

    232). Recurso especial: alega violação aos arts. 123, 124, 222, 233, 234, 245, 257, 260, 262, 269 e 277 do Código Brasileiro de Aeronáutica, porque "(...) não se confunde o contrato de transporte aéreo com o contrato de prestação de serviços firmado com a operadora de turismo" (fls. 266), de forma…

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