Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 40 do CBA
Dispensa-se do regime de concorrência pública a utilização de áreas aeroportuárias pelos prestadores de serviços aéreos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves.
Texto
Art. 40 Dispensa-se do regime de concorrência pública a utilização de áreas aeroportuárias pelos prestadores de serviços aéreos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves. (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
§ 1º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
§ 2º O termo de utilização para a construção de benfeitorias permanentes deverá ter prazo que permita a amortização do capital empregado.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, se a administração do aeroporto necessitar da área antes de expirado o prazo, o usuário terá direito à indenização correspondente ao capital não amortizado.
§ 4º Em qualquer hipótese, as benfeitorias ficarão incorporadas ao imóvel e, findo o prazo, serão restituídas, juntamente com as áreas, sem qualquer indenização, ressalvado o disposto no parágrafo anterior.
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se às empresas de serviços auxiliares. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 do CBA
19 decisões do STJ citam o art. 40 do CBA, de 2013 a 2026; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TRF1 citam o art. 40 do CBA, de 2025 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 40 do CBA, de 2016 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJSP citam o art. 40 do CBA, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 40 do CBA, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 40 do CBA.
- STJEDcl no TutCautAnt 1.677/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/08/2026processual_civil
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. APONTADAS OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SEM VÍCIOS. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
- STJTutCautAnt 1.677/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/08/2026processual_civil
ADMINISTRATIVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO APELO NOBRE. PEDIDO INDEFERIDO.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Jorge Fontes Laranjeira Relatório O Exmo. Sr. Des12ª Turmapublicada em 28/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. ATO DISCRICIONÁRIO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO SEM INVESTIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Flavio Jaime de Moraes Jardim6ª Turmapublicada em 21/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA. INFRAERO. TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. PROPOSTA DE RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO NOVO AJUSTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO. ATO…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Filipe Alves Martins5ª Turmapublicada em 11/06/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade. 2. Na hipótese dos autos, inexistentes…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Prataviera5ª Câmara de Direito Públicojulgada em 26/03/2026publicada em 26/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA. AÇÃO CONEXA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Pretensão de prorrogação/renovação do contrato de concessão de uso de área aeroportuária no Aeroporto de Jundiaí com base em cláusula que reconhece ao…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Prataviera5ª Câmara de Direito Públicojulgada em 17/03/2026publicada em 17/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA. AÇÃO CONEXA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Pretensão de prorrogação/renovação do contrato de concessão de uso de área aeroportuária no Aeroporto de Jundiaí com base em cláusula que reconhece ao…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joao Paulo Piropo de Abreu Justiça Federal Tribunal Regional Federal da5ª Turmapublicada em 11/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA. INFRAERO. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR FIXADO PARA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. REVISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VENCIMENTO DO PRAZO LEGAL. NOVO CONTRATO MEDIANTE LICITAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta por…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Eduardo Filipe Alves MartinsQuinta Turmapublicada em 11/07/2025processual_civil
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS AEROPORTUÁRIAS. EMPRESAS DE TÁXI AÉREO. INFRAERO. PODER REGULAMENTAR. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Prataviera5ª Câmara de Direito Públicojulgada em 12/06/2025publicada em 12/06/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de reintegração de posse de área aeroportuária, em razão da permanência da agravada no imóvel após o término do contrato de concessão de…
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