Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 126 do Decreto-Lei 7.661/1945

Os credores com privilégio geral serão pagos logo que haja dinheiro em caixa.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 126 Os credores com privilégio geral serão pagos logo que haja dinheiro em caixa.

Parágrafo único Concorrendo credores privilegiados em igualdade de condições, serão pagos em rateio se o produto dos bens não chegar para todos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 126 do Decreto-Lei 7.661/1945

202 decisões do STJ citam o art. 126 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1995 a 2024; 32,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 126 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 126 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TJPR0049052-07.2024.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 16/12/2024publicada em 16/12/2024

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. INSURGÊNCIA EM FACE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU A ORDEM DE PAGAMENTO. TESE DE QUE OS CRÉDITOS REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR E…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 28/06/2024publicada em 02/07/2024

    AÇÃO DE FALÊNCIA – CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS HABILITADO COM PRIVILÉGIO – INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DA POSIÇÃO PRIVILEGIADA A 150 SALÁRIOS MÍNIMOS – PEDIDO DE CONCORDATA PREVENTIVA FORMULADO SOB A VIGÊNCIA DA ANTIGA LEI DE FALÊNCIAS – APLICAÇÃO DA LEI REVOGADA NA QUAL INEXISTE A…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJREsp 1.867.104/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/03/2024civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. TJPR0006631-36.2023.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Claudio Smirne Diniz6ª Câmara Cíveljulgada em 29/05/2023publicada em 29/05/2023

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA ARRESTO DE BENS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA REQUERIDA. FALÊNCIA DA AGRAVADA DECRETADA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TJPR0058589-32.2021.8.16.0000AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea18ª Câmara Cíveljulgada em 02/03/2022publicada em 02/03/2022

    agravo de instrumentO. pedido de cautelar de arresto. descabimento. incabível no sistema falimentar. ausência de probabilidade do direito. de toda sorte, fungibilidade das cautelares. pretensão de reserva de valores. também incabível a concessão de tutela provisória. ausência de periculum in mora…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. STJREsp 1.840.525MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 01/02/2022civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALÊNCIA. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. RETORNO DOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 1.038.957/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/09/2019tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "c", do RISTJ, CONHEÇO dos agravos para (i) NÃO CONHECER do recurso especial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e (ii) DAR PROVIMENTO ao recurso especial da MASSA FALIDA DA COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGÁ, a fim de, reformando o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJCC 158.274/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/06/2019civil

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP para decidir sobre o produto da arrematação. Prejudicado o pedido de fls. 190-278. Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se. Brasília…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJCC 164.970/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/06/2019

    Ante o exposto, conheço o conflito para declarar a competência do Juízo da recuperação para a prática de todos os atos executórios contra o patrimônio da suscitante. Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJCC 165.438/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/05/2019

    Ante o exposto, nos termos dos arts. 955 do NCPC e 196 do RISTJ, concedo a liminar apenas para determinar o sobrestamento da referida execução, até decisão final no presente conflito, designando o Juízo da recuperação judicial para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, inclusive…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta