Art. 9º da Lei 7.689/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 7.689/1989
50 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 7.689/1989, de 1997 a 2016; 34,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 7.689/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 7.689/1989, de 1995 a 2018; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 7.689/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 9º da Lei 7.689/1989, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 7.689/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 9º da Lei 7.689/1989, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 7.689/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 7.689/1989.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauro Luis Rocha Lopes3ª Turma Especializadajulgada em 07/07/2026publicada em 31/07/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO SÍNDICO. ART. 63, II, DA ANTIGA LEI DE FALÊNCIAS (DECRETO-LEI Nº 7.661/1945). POSTERIOR CIÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL DA MASSA FALIDA. MANIFESTAÇÃO APRESENTADA MAIS DE SEIS…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3102-003.619AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Sabrina Coutinho BarbosaSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/04/2026publicada em 27/05/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/06/1998 RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Súmula CARF nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 211.446 ED-ED/GOAcórdãoParcialRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 20/09/2018publicada em 02/08/2019tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CSLL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO STF. RE 138.284 E RE 146.733. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS PELA LEI 7.856/1989. ARTIGO 195, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FLUÊNCIA A…
- STFRE 193.924 ED-EDv/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 16/05/2018publicada em 11/10/2018
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA DEDICADA EXCLUSIVAMENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO. RE 187.436. 1. Havendo o enquadramento de empresa na…
- STFRE 1.075.798/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 28/09/2017publicada em 03/10/2017
- STJREsp 1.328.224/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/11/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 25 de outubro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.513.244/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/03/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJEDcl no AgRg no AREsp 92.604/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 20/05/2014publicada em 28/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR A LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APRECIA FUNDAMENTADAMENTE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. JULGADO QUE…
- STJREsp 1.289.242/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 25/03/2014publicada em 04/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO. DEFERIMENTO DE LITISCONSORTE ATIVO. DESMEMBRAMENTO POSTERIOR DO FEITO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CITAÇÃO. EFEITOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Hipótese em que deferido pedido de ingresso como litisconsorte, a União logrou êxito no…
- STJREsp 1.375.201/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/05/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator