Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/06/1998 RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Súmula CARF nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. PROC-JUD NÃO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA. Reconhece-se a homologação tácita (§ 5o do art. 74 da Lei nº 9.430/96) quando superado o prazo de 05 anos entre a formalização da compensação declarada e a homologação pela autoridade fiscal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e conhecer do recurso voluntário para acolher a preliminar de homologação tácita das compensações, bem como para cancelar os créditos tributários autuados. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
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