Art. 8º da Lei 7.730/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 7.730/1989
68 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 7.730/1989, de 1990 a 2025; 29,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 7.730/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 8º da Lei 7.730/1989, em 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 7.730/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 7.730/1989.
- STJAREsp 2.175.058/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/06/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento para, reconhecendo o vício de omissão, anular o acórdão recorrido; determino o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de maio de 2025…
- STJAREsp 2.115.393/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 28/11/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº…
- STJAREsp 1.312.814MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 17/02/2023consumidor
- STJAREsp 1.270.739/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/12/2022consumidor
- STJAREsp 1.628.247MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/04/2022consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo nos próprios autos. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de março de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA31972565 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO…
- STJREsp 1.367.664MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/02/2021consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.
- STJREsp 1.882.718/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/09/2020consumidor
Em face do exposto, nego provimento ao recurso. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 1.019.150/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/08/2020
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 1.503.283/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/10/2019
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.083.618/RJAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 17/10/2017publicada em 26/10/2017civil
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS. COMPRA E VENDA MERCANTIL DE OURO A TERMO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVIDOS. PLANOS VERÃO E COLLOR. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RENÚNCIA TÁCITA E DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOMPOSIÇÃO…