Vade Mecum · Lei 7.940/1989

Art. 6º da Lei 7.940/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.940/1989

1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 7.940/1989, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.940/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 6º da Lei 7.940/1989, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.940/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF5 cita o art. 6º da Lei 7.940/1989, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.940/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 7.940/1989.

  1. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    4ª Turmapublicada em 21/04/2026

    PODER JUDICIÁRIO TRF5 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800103-26.2025.4.05.8405 APELANTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS APELADO: AGRO PECUARIA DIAMANTE S/A ADVOGADO do(a) APELADO: VICTOR HUGO SILVA TRINDADE - RN11773 EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Claudia Neiva3ª Turma Especializadajulgada em 24/03/2026publicada em 26/03/2026

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FUNDO DE INVESTIMENTOS. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORA DO FUNDO. ARTIGOS 134, III, C/C…

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  3. STJREsp 1.699.139/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2018tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, inciso II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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