Art. 3º da Lei 8.024/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.024/1990
25 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 8.024/1990, de 1995 a 2018; 44,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.024/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 8.024/1990.
- STJAREsp 183.241/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/02/2018
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 1.069.250/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 22/05/2017
Nesse contexto, a linha argumentativa desenvolvida pelos agravantes parte de premissa não assentada pela Corte estadual, o que também confirma a precisão do julgado ora impugnado quanto a incidência da Súmula nº 284 do STF à hipótese. A propósito, cita-se o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL…
- STJREsp 765.294/SPMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/11/2014
Ante o exposto, dou parcial provimento recurso especial, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de novembro de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAg 851.723/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 17/04/2009civil
(...) 2. A jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários na atualização dos débitos judiciais, utilizando-se: a) o IPC, no período de março/90 a janeiro/91; b) o INPC de fevereiro/91 a dezembro/1991; c) a UFIR, de janeiro/1992 a 31/12/95; e d) a partir de 01/01/96, a…
- STJAR 3.703/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Fernando GonçalvesSegunda Seçãojulgada em 12/11/2008publicada em 05/12/2008civil
CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CASA PRÓPRIA. INDEXADOR. IPC. 84,32%. 1. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser o IPC, no percentual de 84,32%, o indexador aplicável para reajuste do saldo devedor dos contratos de financiamento da casa própria, no período março/abril…
- STJAg 982.439/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 11/03/2008
Assim sendo, conhece-se parcialmente do agravo e, na parte conhecida, nega-se-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2008. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
- STJAg 691.636/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 14/08/2007
Com efeito, em sede de embargos de declaração alega o agravante que o acórdão recorrido encontra-se omisso por não debater sua argumentação de que à época do acórdão rescindendo, não havia mais controvérsia acerca da matéria. No entanto, colhe-se do voto condutor do acórdão que rejeita os embargos…
- STJAg 704.188/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 19/04/2006
Ademais, o art. 6º , § 2º, da supracitada lei, que fixou, de forma cristalina, o BTNF como o índice aplicável para atualização dos valores bloqueados, por ocasião do já mencionado plano econômico, não foi declarado inconstitucional pelo Pretório Excelso, mas, pelo contrário, conforme se verifica…
- STJREsp 748.357/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 30/03/2006
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para julgar improcedente a ação. Custas e honorários advocatícios fixados em 2% sobre o valor da causa pelo recorrido. Intime-se. Brasília (DF), 20 de março de…
- STJREsp 818.886/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/03/2006
Ante o exposto, com esteio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil c/c o artigo 34, XVIII, do RISTJ e artigo 38 da Lei nº 8.038/90, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 08 de março de 2006. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator