Vade Mecum · Lei 8.072/2009

Art. 2º da Lei 8.072/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.072/2009

22 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.072/2009, de 2006 a 2024; 45,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.072/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 8.072/2009, de 2017 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.072/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.072/2009.

  1. STJAgRg no AREsp 2.481.353/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela TeixeiraQuinta Turmapublicada em 30/10/2024penal

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DO EQUÍVOCO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO. PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A ENSEJAR A…

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  2. TJPR0002025-81.2021.8.16.0081AcórdãoNegado
    Rel. Des. João Domingos Küster Puppi3ª Câmara Criminaljulgada em 17/07/2023publicada em 17/07/2023penal

    APELAÇÃO CRIME. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELO 1: PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CONHECIDO. SENTENÇA QUE JÁ REALIZOU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO ACUSADO…

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  3. STFHC 217.962/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 11/03/2023publicada em 13/03/2023penal
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  4. TJPR0000202-43.2019.8.16.0081AcórdãoNão classificado
    Rel. Juiz Subst. em 2º Grau Sergio Luiz Patitucci1ª Câmara Criminaljulgada em 11/03/2023publicada em 11/03/2023penal

    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TORTURA (ART. 1º, I, “A”, LEI Nº 9.455/97) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA (ART. 386, INC. VII, CPP) – INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO – PLEITO PELA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA FORMAR CONVICÇÃO PELA…

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  5. STJHC 744.260MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/02/2023penal

    Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA35114238 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Saldanha Palheiro Assinado em: 01/02/2023 18:59:40 Código de Controle do Documento…

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  6. STJHC 779.216MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 19/12/2022penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 16 de dezembro de 2022. JORGE MUSSI Relator Documento eletrônico VDA34948929 assinado…

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  7. STJHC 764.845MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 29/09/2022penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 28 de setembro de 2022. JORGE MUSSI Relator Documento eletrônico VDA34012600 assinado…

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  8. STJHC 759.309MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 21/09/2022penal

    Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA33885107 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado…

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  9. STJAgRg no AREsp 1.705.291MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 24/02/2021outro

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (655 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DOS ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006; E 33, § 2º, B, DO CP. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, E, SUBSIDIÁRIOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME…

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  10. STJHC 526.301/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/05/2020penal

    Ante do exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 12 de maio de 2020. Ministro Joel Ilan Paciornik Relator

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