Art. 2º da Lei 8.197/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.197/1991
118 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.197/1991, de 1993 a 2023; 41,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.197/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 8.197/1991, de 2001 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.197/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.197/1991.
- STFARE 1.492.585 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 21/10/2024publicada em 23/10/2024
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violação ao princípio da unicidade recursal e da súmula 281/STF. Ausência de competência da Justiça Federal reconhecida em acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª…
- STFARE 1.469.814 AgR-terceiro/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 07/10/2024publicada em 09/10/2024
TERCEIRO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA NO PROCESSO PRINCIPAL NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LIMITES DA…
- STFARE 1.469.814/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/07/2024publicada em 02/07/2024
- STFARE 1.492.585/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 14/06/2024publicada em 18/06/2024
- STFARE 1.469.814/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/12/2023publicada em 06/12/2023
- STJAREsp 991.749/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/12/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Brasília, 30 de novembro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA39343702 assinado…
- STJREsp 1.638.184/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/02/2020administrativo
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial do AEROCLUBE DO BRASIL. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 957.353/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/08/2016administrativo
535 do CPC/1973: REsp 1.280.943/SP (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/08/2013, DJe 29/08/2013), AgRg no AgRg no AREsp 247.364/PR (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013), REsp 726.934/RJ (Rel. Ministro Mauro…
- STJREsp 1.264.644/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 28/06/2016publicada em 09/08/2016
RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. ATUAÇÃO OBRIGATÓRIA DO INPI. ART. 175 DA LEI 9.279/96. POSIÇÃO PROCESSUAL. QUALIDADE DA INTERVENÇÃO. CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO OU ASSISTENTE ESPECIAL (INTERVENÇÃO SUI GENERIS)…
- STJEREsp 726.446/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/02/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência e determino a distribuição do feito à Primeira Seção. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator