Vade Mecum · Lei 8.212/1990

Art. 35-A da Lei 8.212/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 35-A da Lei 8.212/1990

2 decisões do CARF citam o art. 35-A da Lei 8.212/1990, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35-A da Lei 8.212/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 35-A da Lei 8.212/1990, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35-A da Lei 8.212/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 35-A da Lei 8.212/1990.

  1. CARFAcórdão 2001-008.702AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Wilderson BottoPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 09/09/2026publicada em 02/10/2026tributario

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 30/09/2010 CONTRIBUIÇÃO PARA O GILRAT. REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS A SERVIÇO DO SUJEITO PASSIVO. ALÍQUOTA. AUTOENQUADRAMENTO. É de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade…

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  2. CARFAcórdão 2001-007.648AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Wilderson BottoPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 10/02/2025publicada em 05/03/2025tributario

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/07/2013 PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por…

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  3. STJAgRg no REsp 1.275.297/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 29/05/2012publicada em 01/06/2012tributario

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. ART. 35 DA LEI N. 8.212/92, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.941/09. ENQUADRAMENTO NO ART. 35-A. IMPERTINÊNCIA DO ARTIGO APONTADO COMO ALTERADO PELA LEI NOVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Em…

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  4. STJREsp 1.275.297/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/03/2012tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, conheço parcialmente do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de março de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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