Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 30/09/2010 CONTRIBUIÇÃO PARA O GILRAT. REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS A SERVIÇO DO SUJEITO PASSIVO. ALÍQUOTA. AUTOENQUADRAMENTO. É de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade preponderante. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). MAJORAÇÃO. ÍNDICES DE ALÍQUOTA SAT-RAT. STF: TEMA 554. REPERCUSSÃO GERAL. LEGALIDADE. Atende ao princípio da legalidade tributária, a redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho (SAT), atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), aferido de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), segundo metodologia aprovada pelo CNPS, mediante Decreto. MULTA DE OFÍCIO PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA. A multa tem como base legal o art. 35-A da Lei 8.212/90, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, segundo o art. 44, I da Lei nº 9.630/96. PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira e Wilderson Botto.
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