Art. 1º da Lei 8.216/1991
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.216/1991
15 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.216/1991, de 1998 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.216/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TRF5 citam o art. 1º da Lei 8.216/1991, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.216/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.216/1991.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado2ª Turma Recursal do Cearápublicada em 30/03/2026
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002194-58.2025.4.05.8103 RECORRENTE: HUGO LOPES GALVAO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL EMENTA RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turma Recursal do Cearápublicada em 28/11/2025
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006521-74.2024.4.05.8105 RECORRENTE: MARIA ELIZABETE COSTA RIBEIRO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL EMENTA RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO. PCCS. LEI Nº…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado1ª Turma Recursal do Cearápublicada em 18/11/2025
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0044811-76.2024.4.05.8100 RECORRENTE: MARIA HELENA MOREIRA ABENSOUR ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CATARINA NEY DE ALMEIDA - CE19527-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado1ª Turma Recursal do Cearápublicada em 22/08/2025
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0047264-44.2024.4.05.8100 RECORRENTE: SILVIA HELENA ALMEIDA BATISTA, JONAS ALMEIDA BATISTA, ANTONILTON ALMEIDA BATISTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CATARINA NEY DE ALMEIDA - CE19527-A RECORRIDO…
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- STJREsp 1.490.957/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, para julgar procedente o pedido autoral e condenar a Universidade Federal da Paraíba ao pagamento do adicional de tempo de serviço (anuênios) calculado sobre o vencimento básico recebido por cada uma das jornadas de vinte horas exercidas pelo…
- STJAgRg no REsp 1.022.694/CEAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)Sexta Turmajulgada em 25/10/2011publicada em 21/11/2011administrativo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. . DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão…
- STJREsp 1.201.486/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/09/2011administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de agosto de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJREsp 1.181.352/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 08/04/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.022.694/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 16/06/2009administrativo
4. A sentença proferida no processo de conhecimento indicou expressamente qual o critério de correção monetária, elegendo para tanto os índices expedidos pelo Conselho de Justiça Federal. 5. Os índices do Conselho encontram-se relacionados no manual de orientação de procedimentos para cálculos na…
- STJREsp 1.056.132/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 04/06/2009administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao Recurso Especial, a fim de, reformando o acórdão recorrido, estabelecer que o adiantamento previsto no art. 2º da Lei 8.270/91 deve ser considerado no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço…