Art. 22 da Lei 8.216/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.216/1991
20 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 8.216/1991, de 2000 a 2026; 35,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.216/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF6 citam o art. 22 da Lei 8.216/1991, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.216/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 22 da Lei 8.216/1991, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.216/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 8.216/1991.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar2ª Turma - Prev/servjulgada em 02/09/2026publicada em 17/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE CORREÇÃO…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 09/09/2026publicada em 11/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ATO ÚNICO COM EFEITOS PATRIMONIAIS CONTÍNUOS. LIMITAÇÃO AOS EFEITOS CONCRETAMENTE ESTABILIZADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU…
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- STJAREsp 3.285.179/RRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026administrativo
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que sejam adotadas as providências previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, à luz da que vier a ser firmado no Tema 1.276 do STF. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de…
- STJAREsp 3.243.129/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA58807525 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 03/07/2026publicada em 20/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ANISTIADO. LEI Nº 8.878/94. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE AVERBAÇÃO FUNCIONAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. RESTABELECIMENTO PARCIAL DE VANTAGEM…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rosimayre Goncalves de Carvalho9ª Turmapublicada em 29/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APELAÇÕES CÍVEIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pela parte autora e pela União…
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- STJREsp 1.510.126/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/10/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de fls. 75/78, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJREsp 1.593.838/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/03/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 22 de março de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.209.973/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/12/2017administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2017. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 1.076.970/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/04/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de abril de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator