Art. 25 da Lei 8.218/1991
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 25 da Lei 8.218/1991
198 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 8.218/1991, de 2000 a 2021; 61,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.218/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 25 da Lei 8.218/1991, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.218/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 25 da Lei 8.218/1991, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.218/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 25 da Lei 8.218/1991, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.218/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 8.218/1991.
- CARFAcórdão 2401-010.970AcórdãoParcialRel. Cons. Ana Carolina da Silva BarbosaPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 04/04/2023publicada em 19/04/2023tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA Em se tratando de rendimentos sujeitos ao ajuste anual e não tendo havido antecipação do pagamento do imposto pelo contribuinte, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab6ª Turmapublicada em 09/08/2022
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS). ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR – APH. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 593.068/SC, Tema 163, firmou entendimento de que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gerson Luiz Rocha1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 18/11/2021publicada em 19/11/2021
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.462.199MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/05/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial da FAZENDA NACIONAL e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. E, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial de ORLANDO CATITO MOREIRA e OUTROS. Sem condenação ao…
- STJREsp 1.928.056MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/04/2021tributario
- STJREsp 1.445.591/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/12/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem condenação ao pagamento de honorários recursais, por tratar-se de recurso especial interposto nos autos de mandado de segurança e na vigência do CPC/1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de…
- STJREsp 1.820.744/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/08/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJAREsp 1.188.870/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 10/06/2019tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 06 de junho de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.619.095/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/04/2019tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na hipótese da decisão recorrida coincidir com a orientação deste Superior Tribunal de…
- STJREsp 1.344.076/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/12/2018tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para julgar improcedente a ação, invertidos os ônus da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator