Art. 12 da Lei 8.428/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.428/1992
13 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 8.428/1992, de 2007 a 2025; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.428/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 12 da Lei 8.428/1992, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.428/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF5 cita o art. 12 da Lei 8.428/1992, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.428/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 12 da Lei 8.428/1992: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJAREsp 360.707/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/09/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial3ª Turmapublicada em 28/11/2025
PODER JUDICIÁRIO TRF5 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0810731-63.2018.4.05.8100 APELANTE: CONSTRUTORA SECON LTDA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ADVOGADO do(a) APELANTE: SAMUEL NUNES DA SILVA - CE30465-A ADVOGADO do(a) APELANTE: VINICIUS PINHEIRO MELO - CE24353 ADVOGADO do(a)…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.200.534/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOAÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS SEM PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OMISSÕES ALEGADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE…
- STFARE 1.467.106/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 05/12/2023publicada em 13/12/2023
- STJAREsp 2.009.817MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/04/2022administrativo
Ante o exposto, determino a devolução do presente feito ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão referente ao Tema 1.199/STF, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, o presente recurso: (a) tenha seguimento negado, caso o acórdão…
- STJEREsp 1.626.166/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/11/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de novembro de 2020. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente
- STJAREsp 695.584/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/06/2018
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RI-STJ, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 477.539/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/10/2017administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão…
- STJAREsp 539.266/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/08/2014administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJEAg 1.262.818/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 07/06/2010administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 266, parágrafo 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro in limine os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator