Vade Mecum · Lei 8.443/1992

Art. 53 da Lei 8.443/1992

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 53 da Lei 8.443/1992

781 decisões do TCU citam o art. 53 da Lei 8.443/1992, de 2021 a 2026; 17,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 8.443/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STF citam o art. 53 da Lei 8.443/1992, de 2002 a 2025; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 8.443/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do TRF2 citam o art. 53 da Lei 8.443/1992, de 2023 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 8.443/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 8.443/1992, de 2012 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 8.443/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TCE-PR citam o art. 53 da Lei 8.443/1992, em 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCE-PR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 8.443/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF5 cita o art. 53 da Lei 8.443/1992, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 8.443/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TST cita o art. 53 da Lei 8.443/1992, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 8.443/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 8.443/1992.

  1. TCUAcórdão 2812/2026AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Odair CunhaPlenáriojulgada em 14/10/2026publicada em 14/10/2026administrativo

    Acórdão 2812/2026-TCU-Plenário VISTO e relacionado este processo de denúncia, sobre possíveis irregularidades na aplicação dos recursos decorrentes da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), recebidos pelo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TCUAcórdão 2807/2026AcórdãoPrejudicado
    Rel. Min. Augusto NardesPlenáriojulgada em 14/10/2026publicada em 14/10/2026administrativo

    Acórdão 2807/2026-TCU-Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 53 a 55 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 15, inciso I, alínea "p", 143, inciso V, alínea "a", 234 e 235, do Regimento Interno do TCU, e no…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TCUAcórdão 2840/2026AcórdãoProvido
    Rel. Min. Odair CunhaPlenáriojulgada em 14/10/2026publicada em 14/10/2026administrativo

    DENÚNCIA. LICITAÇÃO ELETRÔNICA PROMOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E DA EMPRESA ESTATAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES, OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TCUAcórdão 2817/2026AcórdãoNegado
    Rel. Min. Rodrigo PachecoPlenáriojulgada em 14/10/2026publicada em 14/10/2026administrativo

    Acórdão 2817/2026-TCU-Plenário Considerando tratar-se de denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Contrato 36/2025, celebrado entre Fundo Municipal de Saúde de São Joao Batista-SC e Univida Gestão de Saúde S.A. (CNPJ: 43.551.150/0001-04) em 24/10/2025, no valor de R$…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TCUAcórdão 2732/2026AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Rodrigo PachecoPlenáriojulgada em 07/10/2026publicada em 07/10/2026administrativo

    Acórdão 2732/2026-TCU-Plenário Considerando tratar-se de denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência 90315/2025, sob responsabilidade da Superintendência Regional do Dnit no Estado do Pará / SRE-PA, com valor estimado de R$ 39.917.813,59 (peça 4, p. 1-2), cujo objeto…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TCUAcórdão 2733/2026AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Rodrigo PachecoPlenáriojulgada em 07/10/2026publicada em 07/10/2026administrativo

    Acórdão 2733/2026-TCU-Plenário Considerando tratar-se de denúncia, com pedido de medida cautelar, a respeito de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico (PE) 13/2026 sob responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE), no valor estimado de R$ 279.964,94, cujo objeto…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TCUAcórdão 2734/2026AcórdãoParcial
    Rel. Min. Rodrigo PachecoPlenáriojulgada em 07/10/2026publicada em 07/10/2026administrativo

    Acórdão 2734/2026-TCU-Plenário Considerando tratar-se de denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na então Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), atual Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), relacionadas: (i) ao afastamento dos membros…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. TCUAcórdão 2735/2026AcórdãoNegado
    Rel. Min. Rodrigo PachecoPlenáriojulgada em 07/10/2026publicada em 07/10/2026administrativo

    Acórdão 2735/2026-TCU-Plenário Considerando tratar-se de denúncia acerca de suposta deficiência na avaliação de conformidade da prestação contratual no processo de renovação da concessão da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. (peça 1); Considerando o argumento central de que a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. TCUAcórdão 2573/2026AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 23/09/2026publicada em 23/09/2026administrativo

    ACÓRDÃO Nº 2573/2026 - TCU - Plenário Trata-se de denúncia a respeito de possíveis irregularidades relacionadas ao Edital de Credenciamento 1/2025, promovido pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), destinado à seleção de sociedades seguradoras…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. TCUAcórdão 2529/2026AcórdãoProvido
    Rel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 16/09/2026publicada em 16/09/2026administrativo

    DENÚNCIA A RESPEITO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS EM CONVITE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). CIÊNCIA SOBRE FALHA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NO ARTIGO 28, §3ª, INCISO I…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta