Art. 9º da Lei 8.443/1992
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 8.443/1992
12 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 8.443/1992, de 2018 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.443/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 8.443/1992, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.443/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 8.443/1992.
- TCUAcórdão 2763/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 07/10/2026publicada em 07/10/2026administrativo
AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXERCÍCIO DE 2025. CONSOLIDAÇÃO DOS ACHADOS DAS AUDITORIAS REALIZADAS NO INSS E NO FRGPS. DISTORÇÕES DE VALOR NOS ATIVOS, NOS PASSIVOS E NO RESULTADO PATRIMONIAL. FALHAS NA DIVULGAÇÃO DAS…
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- STJREsp 2.107.016/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…
- TCUAcórdão 2326/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 26/08/2026publicada em 26/08/2026administrativo
AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISTORÇÕES. RECOMENDAÇÕES. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA. APENSAMENTO.
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- TCUAcórdão 4700/2026AcórdãoNegadoRel. Min. Bruno DantasPrimeira Câmarajulgada em 25/08/2026publicada em 25/08/2026administrativo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. DETERMINAÇÃO. COMUNICAÇÕES. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DO JULGADO. CONHECIMENTO E NEGATIVA…
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- TCUAcórdão 1440/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Weder de OliveiraPlenáriojulgada em 03/06/2026publicada em 03/06/2026administrativo
AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. EXERCÍCIO DE 2025. DISTORÇÕES DE VALOR. DISTORÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO OU DIVULGAÇÃO. NÃO ELIMINAÇÃO DE TRANSAÇÕES INTRAGRUPO. AUSÊNCIA DAS DIVULGAÇÕES EXIGIDAS SOBRE PROVISÕES E PASSIVOS…
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- TCUAcórdão 1358/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 27/05/2026publicada em 27/05/2026administrativo
AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE. CONTAS CONTÁBEIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA. EXERCÍCIO DE 2025. AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS CICLOS CONTÁBEIS "IMOBILIZADO, ABRANGENDO BENS MÓVEIS", "IMÓVEIS E INTANGÍVEIS", "PASSIVOS ATUARIAIS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS…
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- TCUAcórdão 1125/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 21/05/2025publicada em 21/05/2025administrativo
AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE. CONTAS CONTÁBEIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA. EXERCÍCIO DE 2024. CICLOS CONTÁBEIS DE INVESTIMENTOS, DESPESAS COM PESSOAL E PASSIVOS ATUARIAIS. DISTORÇÕES DE VALOR. DISTORÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO OU DIVULGAÇÃO. LIMITAÇÕES À OBTENÇÃO DE…
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- TCUAcórdão 1126/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 21/05/2025publicada em 21/05/2025administrativo
AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXERCÍCIO DE 2024. CONSOLIDAÇÃO DOS ACHADOS DAS AUDITORIAS REALIZADAS NO INSS E NO FRGPS. DISTORÇÕES DE VALOR NOS ATIVOS, NOS PASSIVOS E NO RESULTADO PATRIMONIAL. FALHAS NA DIVULGAÇÃO DAS…
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- TCUAcórdão 1094/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 14/05/2025publicada em 14/05/2025administrativo
AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DO FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXERCÍCIO DE 2024. DISTORÇÕES DE VALOR NOS ATIVOS, NOS PASSIVOS E NO RESULTADO PATRIMONIAL. RECOMENDAÇÕES. CIÊNCIA. MONITORAMENTO…
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- TCUAcórdão 1093/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 14/05/2025publicada em 14/05/2025administrativo
AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. EXERCÍCIO DE 2024. DISTORÇÕES DE VALOR. VALORES INCORRETOS NA ESTIMATIVA DE PROVISÕES PARA INDENIZAÇÕES DA UNIÃO AO SETOR SUCROALCOOLEIRO. VALORES DE TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS EXCLUÍDOS…
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