Art. 2º da Lei 8.542/1992
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.542/1992
192 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.542/1992, de 1999 a 2018; 65,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.542/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 8.542/1992, de 1997 a 2015; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.542/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF5 citam o art. 2º da Lei 8.542/1992, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.542/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 2º da Lei 8.542/1992, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.542/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.542/1992.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 02/03/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002387-35.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE AGRAVADO: SUETONE OMENA DA FONSECA, TADEU DE MORCERF, TANIA MAFRA FERRAZ, TANIA MARIA CAVALCANTE ANANIAS BARROS, TANIA MARIA DE QUEIROZ…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 28/10/2025
PODER JUDICIÁRIO TRF5 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002387-35.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE AGRAVADO: SUETONE OMENA DA FONSECA, TADEU DE MORCERF, TANIA MAFRA FERRAZ, TANIA MARIA CAVALCANTE ANANIAS BARROS, TANIA MARIA DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) AGRAVADO: HENRIQUE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab1ª Turmapublicada em 17/04/2023
APELAÇÃO CÍVEL. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. REAJUSTES DE 28,86% E 3,17%. LEIS 8.622/93, 8.627/93 e 8.880/94. TERMO FINAL PARA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES. I. A matéria discutida nos autos já foi enfrentada pelos tribunais superiores, sendo a jurisprudência majoritária do STF consagrada em julgamento de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.374.566/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/04/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nesta extensão, dou-lhe provimento, para determinar que, a partir da elaboração da conta de liquidação, prevalece a UFIR, substituída pelo IPCA-E, como critério de correção monetária…
- STJAR 1.593/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroTerceira Seçãojulgada em 22/02/2017publicada em 01/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 47,94%. LEI N. 8.676/1993. ACÓRDÃO RESCINDENDO. MATÉRIA PACIFICADA. PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. 1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível…
- STFADI 1.613/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 25/11/2015publicada em 23/02/2016
CONSTITUCIONAL. ADI. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.676/1993. REVOGAÇÃO PELAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 434/1994, 457/1994 E 482/1994. 1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à manutenção da eficácia de medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada…
- STJREsp 722.940/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 24/11/2009publicada em 23/04/2010
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. DEVER DE ADVERTÊNCIA. ALIMENTO QUE CONTÉM GLÚTEN. DOENÇA CELÍACA. PRECEDENTE. 1. Em respeito à legislação de regência, a simples expressão "contém glúten" mostra-se insuficiente a informar os consumidores acerca do prejuízo que causa o produto ao bem-estar dos…
- STJREsp 733.221/MSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/09/2009administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno os recorridos ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais)…
- STJAg 854.976/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/09/2009administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de agosto de 2009. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAgRg no REsp 737.246/MSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/08/2009administrativo
Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 391/393 e, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial da União para julgar improcedente o pedido de reajuste de 47,94% formulado na inicial. Condeno os recorridos ao pagamento da custas e…