Vade Mecum · Lei 8.668/1993

Art. 6º da Lei 8.668/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 8.668/1993

13 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 8.668/1993, de 2011 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 6º da Lei 8.668/1993, de 2023 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJSP citam o art. 6º da Lei 8.668/1993, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do CARF cita o art. 6º da Lei 8.668/1993, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJRJ cita o art. 6º da Lei 8.668/1993, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJRJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 8.668/1993.

  1. TJRJSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Rose Marie Pimentel Martins5ª Câmara de Direito Públicojulgada em 25/08/2026publicada em 27/08/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INCORPORAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. ART. 156, II, DA CF/1988. ART. 37, § 4º, DO CTN. SEGURANÇA CONCEDIDA. PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Walter Barone14ª Câmara de Direito Públicojulgada em 11/03/2026publicada em 11/03/2026

    MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. São Paulo. Fundo de Investimento Imobiliário-FII, cujos imóveis eram administrados sob o regime fiduciário, que se transformou em sociedade anônima e pretende averbar, na matrícula dos imóveis, a mudança de seu tipo jurídico junto ao Oficial de Registro de Imóveis, com…

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  3. STJAREsp 3.140.153/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/03/2026civil

    Ante o exposto, com base no -E, V, o parágrafo único, I, art. 21 c/c art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Francisco Loureiro(corregedor Geral)Conselho Superior da Magistraturajulgada em 13/05/2025publicada em 14/05/2025

    DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. TÍTULO: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS EM GARANTIA. ÓBICE RELATIVO À AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DO FIDIC QUE NÃO SE SUSTENTA. REGISTRO PODE SER FEITO EM…

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  5. TJPR0002002-79.2024.8.16.0001AcórdãoParcial
    Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech19ª Câmara Cíveljulgada em 08/04/2024publicada em 08/04/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE TERIA SIDO OMISSO ACERCA DO DIPLOMA LEGAL APLICADO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISOU O TEMA. ANÁLISE SUPRIDA, A QUAL NÃO POSSUI O CONDÃO DE MODIFICAR A CONCLUSÃO ALCANÇADA NO…

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  6. TJPR0017750-30.2019.8.16.0001AcórdãoNegado
    Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech19ª Câmara Cíveljulgada em 05/12/2023publicada em 06/12/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE COTAS ADQUIRIDAS SOBRE FUNDO IMOBILIÁRIO (C & D ESTAÇÃO PLAZA SHOW) E RECONHECIMENTO DE FRAUDE SOBRE SUA CONSTITUIÇÃO, EM 1997, POR OMISSÃO DE INFORMAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO…

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  7. STJAgInt no AREsp 1.819.711/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 16/06/2023civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1.046-1.050 (e-STJ), tornando- a sem efeito, e conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja apreciada a matéria suscitada nos embargos declaratórios, relativa à…

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  8. STJAREsp 1.819.711MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/11/2022civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, os honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias de origem, devidos pelo ora recorrente, devem ser acrescidos em R$ 3.000,00 (três mil…

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  9. CARFAcórdão 9101-006.005AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Luis Henrique Marotti Toselli1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 05/04/2022publicada em 09/05/2022tributario

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA DE “SÓCIO DO EMPREENDIMENTO”. EQUIPARAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPROCEDENTE. Considerando a inexistência da figura de sócio no empreendimento imobiliário explorado…

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  10. STJREsp 1.978.238MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/02/2022tributario
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