Vade Mecum · Lei 8.676/1993

Art. 1º da Lei 8.676/1993

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.676/1993

369 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.676/1993, de 1997 a 2025; 39,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.676/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

20 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 8.676/1993, de 1997 a 2025; 35,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.676/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.676/1993.

  1. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    3ª Turmapublicada em 02/03/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002387-35.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE AGRAVADO: SUETONE OMENA DA FONSECA, TADEU DE MORCERF, TANIA MAFRA FERRAZ, TANIA MARIA CAVALCANTE ANANIAS BARROS, TANIA MARIA DE QUEIROZ…

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  2. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    3ª Turmapublicada em 28/10/2025

    PODER JUDICIÁRIO TRF5 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002387-35.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE AGRAVADO: SUETONE OMENA DA FONSECA, TADEU DE MORCERF, TANIA MAFRA FERRAZ, TANIA MARIA CAVALCANTE ANANIAS BARROS, TANIA MARIA DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) AGRAVADO: HENRIQUE…

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  3. STFAR 3.072/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/04/2025publicada em 24/04/2025
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  4. STJREsp 2.183.027/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/03/2025administrativo

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA46230444 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  5. STJPDist no AREsp 1.725.304/MSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/09/2024administrativo

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 1.009 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. DISTINÇÃO ACOLHIDA. DECISÃO RECONSIDERADA. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO…

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  6. STJAgInt no REsp 1.905.376AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/05/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo…

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  7. STJREsp 1.905.376/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/12/2020administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator

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  8. STFARE 1.230.286/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/10/2019publicada em 18/10/2019
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  9. Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2019administrativo

    Ante o exposto, RECONSIDERO as decisões anteriores e, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de setembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  10. STJREsp 1.371.762/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2019administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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