Art. 1º da Lei 8.676/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.676/1993
369 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.676/1993, de 1997 a 2025; 39,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.676/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 8.676/1993, de 1997 a 2025; 35,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.676/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.676/1993.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 02/03/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002387-35.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE AGRAVADO: SUETONE OMENA DA FONSECA, TADEU DE MORCERF, TANIA MAFRA FERRAZ, TANIA MARIA CAVALCANTE ANANIAS BARROS, TANIA MARIA DE QUEIROZ…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 28/10/2025
PODER JUDICIÁRIO TRF5 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002387-35.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE AGRAVADO: SUETONE OMENA DA FONSECA, TADEU DE MORCERF, TANIA MAFRA FERRAZ, TANIA MARIA CAVALCANTE ANANIAS BARROS, TANIA MARIA DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) AGRAVADO: HENRIQUE…
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- STFAR 3.072/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/04/2025publicada em 24/04/2025
- STJREsp 2.183.027/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/03/2025administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA46230444 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJPDist no AREsp 1.725.304/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/09/2024administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 1.009 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. DISTINÇÃO ACOLHIDA. DECISÃO RECONSIDERADA. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO…
- STJAgInt no REsp 1.905.376AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/05/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo…
- STJREsp 1.905.376/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/12/2020administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STFARE 1.230.286/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/10/2019publicada em 18/10/2019
- STJAgRg nos EDcl no REsp 1.293.195/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2019administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO as decisões anteriores e, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de setembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.371.762/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2019administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator