Art. 25 da Lei 8.870/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 8.870/1997
76 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 8.870/1997, de 2003 a 2023; 14,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.870/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do CARF citam o art. 25 da Lei 8.870/1997, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.870/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 25 da Lei 8.870/1997, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.870/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 8.870/1997.
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13a Turmapublicada em 30/06/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA DE PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXPORTAÇÃO INDIRETA. PARTICIPAÇÃO DE TRADING COMPANIES. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM…
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- CARFAcórdão 2301-010.536AcórdãoNegadoRel. Cons. Flavia Lilian Selmer DiasPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/06/2023publicada em 10/07/2023tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO HISTORICAMENTE DENOMINADA FUNRURAL. AGROINDÚSTRIA. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. TEMA 281. O STF declarou a constitucionalidade do art. 22A da Lei…
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- CARFAcórdão 2301-010.535AcórdãoNegadoRel. Cons. Flavia Lilian Selmer DiasPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/06/2023publicada em 10/07/2023tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO HISTORICAMENTE DENOMINADA FUNRURAL. AGROINDÚSTRIA. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. TEMA 281. O STF declarou a constitucionalidade do art. 22A da Lei…
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- CARFAcórdão 2301-010.537AcórdãoNegadoRel. Cons. Flavia Lilian Selmer DiasPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/06/2023publicada em 10/07/2023tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO HISTORICAMENTE DENOMINADA FUNRURAL. AGROINDÚSTRIA. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. TEMA 281. O STF declarou a constitucionalidade do art. 22A da Lei…
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- STJRE no REsp 954.277/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 31/05/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA DE NORMA REVOGATÓRIA. EFEITO REPRISTINADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE EMPREGADOR RURAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 923/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAREsp 145.053/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 23/11/2016tributario
543-C DO CPC - INOCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543-C, do CPC, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de…
- STJREsp 1.592.462/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/05/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III e IV, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no REsp 1.576.951/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 10/03/2016publicada em 17/03/2016tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. FUNRURAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACARRETA A REPRISTINAÇÃO DA NORMA REVOGADA PELA LEI VICIADA. CÁLCULO DA EXAÇÃO NOS MOLDES DA LEI REVOGADA. EFEITO LÓGICO DECORRENTE DA REPRISTINAÇÃO. EXEGESE DO RESP 1.136.210/PR…
- STJREsp 1.572.477/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/02/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.576.951/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/02/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator