Vade Mecum · Lei 8.889/1994

Art. 4º da Lei 8.889/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 8.889/1994

12 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 8.889/1994, de 2005 a 2018; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 8.889/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 8.889/1994, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 8.889/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 8.889/1994.

  1. STFRE 594.481/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 20/04/2020publicada em 01/06/2020administrativo

    Direito Constitucional e Administrativo. Recurso Extraordinário. Férias de sessenta dias dos Procuradores da Fazenda Nacional. Revogação e não Recepção pela Constituição Federal dos dispositivos que concediam o benefício. 1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão integrante da…

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  2. STJREsp 1.700.074/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/02/2018

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  3. STJEREsp 859.691/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 09/11/2011publicada em 23/02/2012administrativo

    ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PREVIDÊNCIA. FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃO. GRATIFICAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. TERMO. 1. Hipótese em que se discute a data a partir da qual deixou de incidir a contribuição previdenciária sobre gratificações pagas pelo exercício…

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  4. STJREsp 906.755/DFAcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 01/06/2010publicada em 03/11/2010

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 2.º, § 1.º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL DA LEI FEDERAL…

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  5. STJREsp 1.172.104/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 16/06/2010administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  6. STJAg 1.297.226/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 17/05/2010administrativo

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  7. STJREsp 1.026.060/RNAcórdãoProvido
    Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 19/11/2009publicada em 14/12/2009administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. ART. 192, I, DA LEI 8.112/90. REVOGAÇÃO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELA AUTORA. INAPLICABILIDADE. PROFESSOR ADJUNTO DA UFRN. ÚLTIMO NÍVEL. APOSENTADORIA COM AS VANTAGENS DO CARGO DE PROFESSO TITULAR. IMPOSSIBILIDADE…

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  8. STJREsp 1.116.048/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 01/07/2009administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de junho de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  9. STJREsp 1.033.537/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 24/04/2008administrativo

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de abril de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  10. STJAgRg no REsp 833.296/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 17/08/2006publicada em 05/02/2007administrativo

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. FÉRIAS DE SESSENTA DIAS. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. 1. Delegada à Lei…

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