Art. 1º da Lei 896/1999
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 896/1999
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 896/1999, de 2015 a 2021; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 896/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 896/1999, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 896/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 1º da Lei 896/1999, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 896/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 896/1999.
- TJPRAgravo de Instrumento 0118211-03.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Lilian Romero6ª Câmara Cíveljulgada em 13/04/2026publicada em 16/04/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. MUNICÍPIO NÃO INTEGRANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento…
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- STJREsp 1.846.059MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/03/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. GRADUAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA. EXPEDIÇÃO. NEGATIVA COM FUNDAMENTO NA IRREGULARIDADE DO CURSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE LESADA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STFRE 1.152.550/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 07/02/2020publicada em 11/02/2020
- STJREsp 1.723.057/RSMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/04/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para que seja considerado como termo inicial da prescrição a data da ciência inequívoca dos danos causados à autora. Em consequência, determino o retorno dos autos à primeira instância para…
- STJREsp 1.723.058/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/02/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para que seja considerado como termo inicial da prescrição a data da ciência inequívoca dos danos causados aos autores, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que prossiga no…
- STJREsp 1.743.500/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/06/2018administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.595.065/PRMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/06/2016administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Recurso Especial e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este decida a causa tendo como balizamento a tese jurídica apontada acima. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de maio de…
- STJAgRg no REsp 1.518.749/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 18/08/2015publicada em 25/08/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. INVALIDAÇÃO DO DIPLOMA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento…
- STJREsp 1.518.749/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/07/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 26 de junho de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator