Art. 2º da Lei 8.987/1997
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.987/1997
10 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.987/1997, de 2006 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.987/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.987/1997.
- STJAREsp 2.839.207/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/05/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJREsp 2.147.930/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/06/2024civil
- STJAREsp 2.447.294/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/12/2023administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 14 de dezembro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA39515803 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 2.443.973/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/11/2023civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39228461…
- STJREsp 1.047.670/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 20/10/2008tributario
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, forte no art. 557, caput, do CPC, Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 10 de outubro de 2008. MINISTRO LUIZ FUX Relator
- STJREsp 1.055.318/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/06/2008tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 857.514/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 28/08/2007tributario
105, III, da CF, o qual delegou ao STJ apenas a função de uniformização da lei federal infraconstitucional. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido. (REsp 811302 / RS; Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; SEGUNDA TURMA; DJ 26.10.2006 p. 283) PROCESSUAL CIVIL E…
- STJREsp 866.384/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 05/06/2007tributario
Trata-se de recurso especial interposto, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que decidiu questão em torno de encargo emergencial cobrado com base na Lei 10.438/02. Inconformada, a recorrente aponta violação dos arts. 3°…
- STJREsp 889.078/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/03/2007tributario
Assim sendo, inexiste matéria infraconstitucional autônoma e suficiente à mantença do julgado recorrido, a ser submetida a controle desta eg. Corte, em nível de recurso especial (CF, art. 105, III). Esta a razão, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo…
- STJAg 752.593/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 25/04/2006tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2006. Ministro Castro Meira Relator