Art. 1º da Lei 91/1935
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 91/1935
22 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 91/1935, de 1999 a 2025; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 91/1935; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 91/1935, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 91/1935; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 91/1935.
- CARFAcórdão 3102-002.954AcórdãoProvidoRel. Cons. Joana Maria de Oliveira GuimaraesSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 22/09/2025publicada em 28/10/2025tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS AFASTADA. O RE 636.941/RS, com repercussão geral reconhecida pelo STF, fixou a tese de que a imunidade…
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- STFAR 3.107/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/04/2025publicada em 14/04/2025tributario
- STJAgInt no AREsp 1.665.348/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/02/2025tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA PARA, MANTIDO O CONHECIMENTO DO AGRAVO, DETERMINAR A SUA AUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL.
- TJPR0008156-75.2022.8.16.0004AcórdãoNão classificadoRel. Juiz Subst. em 2º Grau Carlos Mauricio Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 10/03/2023publicada em 13/03/2023
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA CONCEDIDA, A FIM DE RECONHECER A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTIGOS 9 E 14, DO CTN. ENTIDADE DE…
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- TJPR0009061-17.2021.8.16.0004AcórdãoNão classificadoRel. Juiz Subst. em 2º Grau Carlos Mauricio Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 29/10/2021publicada em 29/10/2021
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA CONCEDIDA, A FIM DE RECONHECER A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTIGOS 9 E 14, DO CTN. ENTIDADE DE…
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- STJREsp 1.954.738MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/09/2021tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, de modo a determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos Aclaratórios, opostos pela ora recorrente, com o expresso enfrentamento da alegação de que, embora houvesse previsão estatutária de…
- STJEDcl no AREsp 1.665.348/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/09/2020tributario
Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração para corrigir o erro material indicado, entretanto, sem efeitos infringentes. I. Brasília, 25 de setembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.665.348/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/06/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer, em parte, do Recurso Especial, e, nessa parte, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJREsp 1.244.299/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/05/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do…
- STJAgInt nos EDcl na DESIS no AREsp 712.711/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/03/2017tributario
Ante o exposto, homologa-se o pedido de desistência da ação mandamental, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485 inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015 c/c art. 34, inciso IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais. Publique-se. Intimem-se…